Placa "É Proibido Discriminar – Discriminação Racial é Crime" – Conforme Lei Estadual SP nº 14.187/2010

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Respeito à Diversidade, Adequação Total à Legislação Paulista e Proteção Contra Autuações

A Placa "É Proibido Discriminar / Discriminação Racial é Crime" da Sinalizar é a sinalização obrigatória para estabelecimentos comerciais, industriais, órgãos públicos, condomínios e prestadores de serviços no Estado de São Paulo. Projetada para cumprir rigorosamente as exigências da Lei Estadual SP nº 14.187/2010, a placa exibe o aviso ostensivo e os canais de denúncia contra atos de discriminação por raça ou cor, promovendo a cidadania e garantindo que o seu negócio esteja em plena conformidade legal.

Por que a Placa da Lei de Discriminação Racial da Sinalizar é a melhor escolha?

  • Total Adequação à Lei Estadual SP 14.187/10: Contém a redação oficial normatizada e a citação da legislação do Estado de São Paulo, evitando notificações, multas administrativas e autuações em fiscalizações.

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  • Aviso de Alto Impacto e Legibilidade: Tipografia moderna em cores de alto contraste que asseguram visualização imediata por clientes, frequentadores e colaboradores.
  • Instalação Simples sem Furos: Acompanha fita autocolante de fixação industrial no verso para colagem rápida em paredes, portas de vidro, divisórias corporativas, recepções e azulejos.

Aplicações Recomendadas:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, hotéis e casas noturnas no Estado de SP.

  • Lojas de shopping, supermercados, adegas, farmácias e comércios em geral.

  • Edifícios corporativos, recepções de escritórios, consultórios e agências bancárias.

  • Escolas, faculdades, academias, clubes sociais, condomínios e repartições públicas.

  • Tamanho 25x20 cm.

  • Confeccionada em PVC / PS com adesivo impresso, acompanha fita dupla face.
  • Prazo de Postagem 2 dias úteis.