Placa "Proibido Assédio a Mulheres" – Conforme Lei Estadual SP nº 17.621/2023

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Proteção à Mulher, Adequação à Legislação Paulista e Total Resistência em Ambientes Comerciais

A Placa de Combate ao Assédio da Sinalizar foi desenvolvida para atender integralmente às exigências da Lei Estadual de São Paulo nº 17.621/2023, que torna obrigatória a afixação de avisos para combate ao assédio sexual e auxílio à mulher em estabelecimentos do Estado de SP. Confeccionada em plástico  de alta durabilidade, a placa combina aviso ostensivo e alta resistência para a rotina do seu comércio.

Por que a Placa em Plástico da Sinalizar é a melhor escolha?

  • Total Adequação à Lei Estadual SP 17.621/23: Garante que o seu estabelecimento cumpra a legislação do Estado de São Paulo e evite autuações ou multas em fiscalizações.

  • Imune à Umidade de Banheiros e Cozinhas: Não empena, não cria bolhas e não resseca, sendo perfeito para afixação na entrada de sanitários femininos ou áreas comuns do estabelecimento.
  • Fixação Simples sem Sujeira: Já vem acompanhado de fita autocolante de alta aderência para colagem prática em portas, espelhos, azulejos, vidros ou alvenaria.

Aplicações Recomendadas:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, boates, casas de shows e arenas de eventos no Estado de SP.

  • Hotéis, pousadas, motéis, shoppings e centros comerciais.

  • Escolas, faculdades, academias e espaços culturais.

  • Academias, salões de beleza, estúdios e estabelecimentos de atendimento ao público.

  • Tamanho 25x20 cm.

  • Confeccionada em material plástico com adesivo impresso, acompanha fita dupla face.
  • Prazo de Postagem 2 dias úteis.